Lei do silêncio em condomínios: o que diz o Código Civil

Entenda o que diz o Código Civil sobre a lei do silêncio em condomínios: limites de barulho, uso nocivo da propriedade e como agir perante perturbações.

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Lei do silêncio em condomínios: o que diz o Código Civil

A chamada lei do silêncio em condomínios está prevista no Código Civil (Lei 10.406/2002): o Art. 1.277 proíbe o uso nocivo da propriedade e garante ao vizinho o direito de exigir a cessação do barulho que perturbe o sossego, a saúde e a segurança dos moradores — regra que vale em qualquer horário, não só após as 22h. O síndico deve agir perante perturbações recorrentes e o condomínio pode responsabilizar o morador infrator, como detalhamos em Leis & Direitos e na análise completa de A Guerra dos Decibéis.

O Código Civil e o Sossego

O Código Civil brasileiro estipula expressamente no Artigo 1.336 os deveres dos condôminos, incluindo não prejudicar o sossego e a saúde dos demais moradores.

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